Dúvidas frequentes sobre Empréstimos Consignados
- O que é Crédito Consignado?
- O Crédito Consignado é um empréstimo pessoal, no qual o dinheiro é depositado diretamente na conta corrente ou conta poupança, sendo o pagamento feito em parcelas fixas, descontadas do salário.
- O crédito consignado está previsto em Lei?
- Sim. No serviço público estadual o crédito consignado é regido pelas Leis n°16.898 de 26 de janeiro de 2010 e nº 17.059 de 22 de junho de 2010, e pelo Decreto nº 7.112 de 18 de maio de 2010.
- O que é margem Consignável?
- A margem consignável é o valor máximo que é permitido comprometer da remuneração com parcelas mensais com empréstimos consignados.
- A margem consignável dos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo do Estado de Goiás é de 30% (trinta por cento) de sua remuneração.
- Obs.: A margem consignável não é calculada sobre a remuneração líquida do servidor e sim sobre a remuneração bruta. Considera-se remuneração bruta, para efeitos de cálculo de margem, as rubricas de caráter permanente, excluindo as substituições, adicionais de hora-extra, GDVV, diferenças salariais, dentre outras.
- Quem pode solicitar o Crédito Consignado?
- Servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo Estadual.
- Quais as principais vantagens do Crédito Consignado?
- Simples e fácil de contratar;
- Taxas de juros mais atrativas (baixas) do que de outros produtos de crédito;
- Parcelas descontadas diretamente do salário;
- Maior segurança nas operações.
- Quais são os prazos, mínimo e o máximo, oferecidos pelo Crédito Consignado?
- O prazo mínimo para uma operação de crédito consignado é de 1 mês e o máximo de 96 meses.
- Como o valor solicitado para um Crédito Consignado é disponibilizado para o servidor?
- Por meio do lançamento de crédito na conta corrente ou conta poupança.
- E como o servidor efetua o pagamento mensal das parcelas de Crédito Consignado?
- O pagamento é feito em parcelas fixas descontadas mensalmente diretamente de seu salário, em folha de pagamento.
- Quanto tempo leva para liberação do crédito consignado?
- A liberação ocorrerá em até dois dias úteis, após a conferência da margem consignável.
- É possível fazer uma liquidação antecipada de um Crédito Consignado?
- Sim, é possível antecipar a liquidação. Para isso, basta ir até a Instituição onde foi realizado o empréstimo e solicitar o saldo devedor.
- O que é CET?
- CET significa: Custo Efetivo Total de uma operação de crédito, expresso na forma de taxa percentual mensal e anual e está previsto na Resolução nº. 3.517/07, do Banco Central.
- Para o cálculo do CET considera-se:
- O valor do crédito concedido;
- O número de parcelas a pagar;
- A data de pagamento de cada uma;
- O prazo do contrato (em dias corridos, a partir da data da liberação do crédito até o vencimento da última parcela);
- A taxa de juros remuneratórios;
- O valor dos tributos;
- O valor da tarifa bancária, (se houver);
- O valor do prêmio do seguro de proteção financeira (se houver);
- Outras despesas operacionais.
- Analisando o Custo Efetivo Total (CET) é possível comparar os diferentes tipos de empréstimos e financiamentos, optando pela solução que melhor atenda à sua necessidade.
- Quais são os direitos e deveres de um servidor do Estado de Goiás que contrata um Crédito Consignado?
- São direitos do servidor:
- Obter o saldo devedor (quando solicitado) em dois dias úteis, com validade mínima de três dias úteis;
- Disponibilização da margem consignável (pós-quitação) em um dia útil;
- Poderá o saldo devedor ser quitado pelo Servidor por meio de TED, DOC identificado ou boleto bancário, a critério do mesmo;
- Obter seu saldo de quitação em até um dia útil;
- Ficar com uma via do contrato assinado, no momento da contratação;
- São deveres do servidor:
- Observar atentamente o pagamento do empréstimo consignado firmado, conferindo se os descontos estão ocorrendo;
- Manter atualizado seu cadastro junto aos bancos;
- Pagar em dia os boletos bancários, quando for o caso.
- São direitos do servidor:
- Em caso de dúvidas ou problemas em uma contratação de Crédito Consignado, com quem o servidor deve entrar em contato?
- O servidor que contratou um Crédito Consignado pode entrar em contato com a Instituição Consignatária ou seu correspondente credenciado, não logrando êxito poderá procurar o Setor de Consignação.
- Quais são órgãos externos onde o servidor público pode entrar em contato para eventuais dúvidas ou reclamações?
- Dicas de Segurança no Uso da Senha para Empréstimo Consignado
- Solicite a cópia do contrato
- Jamais forneça sua senha a terceiros;
- Pense bem antes de utilizar-se de procuração, fazendo somente em casos de extrema necessidade;
- Nunca informe a sua senha por telefone;
- Não permita que terceiros examinem sua senha sob qualquer pretexto, pois, sem que você perceba, eles podem copiá-la;
- Se alguém te procurar alegando ser funcionário do banco ou do Estado de Goiás e pedir informação sobre senha, não dê nenhuma informação.
- Internet: Use-a com Segurança
- Os bancos não enviam a seus clientes e-mails com links para acesso às suas páginas, e-mails pedindo atualização de cadastro ou qualquer outro tipo de informação, especialmente número de agência, de conta corrente e senha ou e-mails com arquivos executáveis anexados.
Informações Gerais - SEAD
A Secretaria de Estado da Administração (SEAD) é o órgão que gerencia as consignações na folha de pagamento dos servidores públicos ativos e inativos da administração direta autárquica e fundacional do Estado de Goiás. A SEAD permite até 04 (quatro) empréstimo por servidor ou vínculo em cada instituição financeira.
ASBAN
A Associação de Bancos – ASBAN é uma entidade sem finalidade lucrativa, tendo como objetivos, dentre outros, favorecer o progresso e auxiliar no desenvolvimento e fortalecimento das instituições financeiras.
Ela congrega bancos comerciais e múltiplos, privados e públicos, nacionais e estrangeiros, caixas econômicas, cooperativas de crédito, entidades de classe, bancos de desenvolvimento e de investimento, agências de fomento, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores e também empresas não financeiras que atuam como correspondentes e atuam nos estados de Goiás, Tocantins e Maranhão.
Telefone:3218- 5050
Ouvidoria
Como Recorrer?
A OUVIDORIA SEAD
Telefones: (62) 3201-5743 / 5739
Quando Recorrer?
A Ouvidoria é a última instância do atendimento dos bancos e a ela você poderá recorrer sempre que os atendimentos prestados pelos demais canais não tiverem sido satisfatórios ou que não tenha sido apresentada solução no prazo previsto.
Para tanto, a Ouvidoria poderá, em certos casos, solicitar comprovação da prévia passagem pelos primeiros canais de atendimento.
Para mais informações, acesse o site da Federação Brasileira dos Bancos: http://www.febraban.org.br/